Você está visualizando atualmente Atualizar o Valor dos Seus Imóveis na Declaração de Imposto de Renda: Armadilha ou Solução?

Atualizar o Valor dos Seus Imóveis na Declaração de Imposto de Renda: Armadilha ou Solução?

A nova Lei 14.973/24 oferece a oportunidade de atualizar o valor dos imóveis com uma alíquota reduzida de 4%, mas existem condições que podem tornar essa vantagem uma verdadeira armadilha fiscal. Entenda como evitar surpresas e proteger seu patrimônio.

A recente Lei 14.973/24 trouxe uma novidade que chamou a atenção de muitos proprietários de imóveis: a possibilidade de atualizar o valor do imóvel, pagando uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital, ao invés dos tradicionais 15% cobrados na venda sob o regime da pessoa física. À primeira vista, parece uma excelente chance de economizar no momento da venda, mas é importante ficar atento a um detalhe que pode transformar essa oportunidade em uma verdadeira armadilha fiscal.

Aqui na ARM Advocacia – Patrimônio Preservado, estamos sempre acompanhando as mudanças legislativas que podem impactar diretamente o patrimônio de nossos clientes. E a Lei 14.973/24 não é exceção. Ela realmente oferece um alívio fiscal, mas com uma condição importante: a atualização do valor do imóvel só será vantajosa para quem planeja mantê-lo por um longo período — aproximadamente 15 anos.

Isso porque, se o proprietário decidir vender o imóvel antes desse prazo, poderá ser surpreendido com uma nova tributação. Essa “pegadinha” ocorre de forma proporcional ao tempo que o imóvel foi mantido após a atualização. Em outras palavras, vender o imóvel antes dos 15 anos pode gerar uma nova cobrança de imposto, além do fato de que o imóvel continuará se valorizando, aumentando o ganho de capital e, consequentemente, o imposto a ser pago.

Para ilustrar melhor: se a venda for realizada em até três anos, não haverá nova tributação. No entanto, a partir daí, a alíquota começa a subir progressivamente. Em cinco anos, por exemplo, já haveria a incidência de 24% sobre o ganho de capital atualizado.

Outro ponto a ser considerado é que, ao atualizar o valor do imóvel agora, quem pensa em criar uma holding familiar pode ver os custos de transferência aumentarem devido aos impostos de transmissão, como o ITCMD. Em essência, o governo oferece um benefício inicial, mas com o intuito de aumentar a arrecadação a médio e longo prazo, com uma possível dupla tributação.

Diante desse cenário, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente. Aqui na ARM Advocacia – Patrimônio Preservado, nossos especialistas estão prontos para ajudar você a entender se essa atualização é realmente vantajosa para a sua situação. O planejamento patrimonial cuidadoso é essencial para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional qualificado. Só assim você garantirá que está protegendo seu patrimônio da melhor forma possível.

Deixe um comentário