A legislação brasileira protege uma parte da herança para garantir os direitos dos herdeiros necessários. Descubra quem são esses herdeiros e como funciona a chamada “herança necessária” com um exemplo simples que facilita o entendimento.
Quando se fala em herança, muitas pessoas imaginam que o patrimônio de alguém falecido pode ser distribuído livremente conforme sua vontade. No entanto, a legislação brasileira estabelece regras para proteger certos familiares, garantindo que eles tenham direito a uma parte do patrimônio. É aqui que entram os conceitos de herança necessária e herdeiros necessários.
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O Que é a Herança Necessária?
A herança necessária é a parte do patrimônio de uma pessoa falecida que, por lei, deve ser reservada para determinados familiares, chamados de herdeiros necessários. Essa parcela obrigatória corresponde a 50% dos bens deixados pelo falecido. Em outras palavras, metade do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinada a esses herdeiros, enquanto a outra metade (chamada de **parte disponível**) pode ser deixada para quem o falecido desejar, como amigos, instituições de caridade, ou outros familiares que não sejam herdeiros necessários.
Quem são os Herdeiros Necessários?
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito, garantido por lei, a uma parte da herança, independentemente do que o falecido tenha especificado em um testamento. De acordo com a legislação brasileira, são considerados herdeiros necessários:
– Descendentes: filhos, netos, bisnetos, e assim por diante.
– Ascendentes: pais, avós, bisavós, e assim por diante.
– Cônjuge: o marido ou esposa do falecido, desde que não exista um regime de bens que impeça o direito à herança.
É importante destacar que, se a pessoa falecida não tiver descendentes, a herança necessária é destinada aos ascendentes e ao cônjuge, na proporção estabelecida pela lei.
Exemplo para Facilitar o Entendimento
Vamos imaginar um exemplo simples para ilustrar esses conceitos:
João, um empresário bem-sucedido, faleceu e deixou um patrimônio de R$ 1.000.000,00. Ele tinha dois filhos e era casado com Maria. De acordo com a lei brasileira, 50% do patrimônio de João (R$ 500.000,00) constitui a herança necessária e deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Como João tem dois filhos e uma esposa, esses três são os herdeiros necessários. Assim, R$ 500.000,00 deverão ser divididos entre eles. A outra metade do patrimônio (os outros R$ 500.000,00) é a parte disponível. Essa parte João pode distribuir como quiser. Por exemplo, ele pode deixar essa parte para um sobrinho, um amigo ou fazer uma doação para uma instituição de caridade.
Dessa forma, mesmo que João tenha deixado um testamento dizendo que gostaria de doar todo o patrimônio para uma ONG, a lei não permite que isso seja feito integralmente. Metade do valor precisa ser destinada aos filhos e à esposa, garantindo a proteção financeira desses herdeiros.
Por que existe a Herança Necessária?
O objetivo da herança necessária é garantir que aqueles que dependem financeiramente do falecido não fiquem desamparados. A lei busca assegurar que a família tenha meios para se sustentar e manter um nível de vida similar ao que tinha antes do falecimento, protegendo especialmente cônjuges e filhos.
Assim, o conceito de herança necessária é fundamental para garantir que o patrimônio construído ao longo da vida seja, em parte, destinado aos familiares que mais dependem dele, trazendo segurança e estabilidade para os entes queridos do falecido.