A nova Lei 14.973/24 oferece a oportunidade de atualizar o valor dos imóveis com uma alíquota reduzida de 4%, mas existem condições que podem tornar essa vantagem uma verdadeira armadilha fiscal. Entenda como evitar surpresas e proteger seu patrimônio.
A recente Lei 14.973/24 trouxe uma novidade que chamou a atenção de muitos proprietários de imóveis: a possibilidade de atualizar o valor do imóvel, pagando uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital, ao invés dos tradicionais 15% cobrados na venda sob o regime da pessoa física. À primeira vista, parece uma excelente chance de economizar no momento da venda, mas é importante ficar atento a um detalhe que pode transformar essa oportunidade em uma verdadeira armadilha fiscal.
Aqui na ARM Advocacia – Patrimônio Preservado, estamos sempre acompanhando as mudanças legislativas que podem impactar diretamente o patrimônio de nossos clientes. E a Lei 14.973/24 não é exceção. Ela realmente oferece um alívio fiscal, mas com uma condição importante: a atualização do valor do imóvel só será vantajosa para quem planeja mantê-lo por um longo período — aproximadamente 15 anos.
Isso porque, se o proprietário decidir vender o imóvel antes desse prazo, poderá ser surpreendido com uma nova tributação. Essa “pegadinha” ocorre de forma proporcional ao tempo que o imóvel foi mantido após a atualização. Em outras palavras, vender o imóvel antes dos 15 anos pode gerar uma nova cobrança de imposto, além do fato de que o imóvel continuará se valorizando, aumentando o ganho de capital e, consequentemente, o imposto a ser pago.
Para ilustrar melhor: se a venda for realizada em até três anos, não haverá nova tributação. No entanto, a partir daí, a alíquota começa a subir progressivamente. Em cinco anos, por exemplo, já haveria a incidência de 24% sobre o ganho de capital atualizado.
Outro ponto a ser considerado é que, ao atualizar o valor do imóvel agora, quem pensa em criar uma holding familiar pode ver os custos de transferência aumentarem devido aos impostos de transmissão, como o ITCMD. Em essência, o governo oferece um benefício inicial, mas com o intuito de aumentar a arrecadação a médio e longo prazo, com uma possível dupla tributação.
Diante desse cenário, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente. Aqui na ARM Advocacia – Patrimônio Preservado, nossos especialistas estão prontos para ajudar você a entender se essa atualização é realmente vantajosa para a sua situação. O planejamento patrimonial cuidadoso é essencial para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional qualificado. Só assim você garantirá que está protegendo seu patrimônio da melhor forma possível.