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Você pode ter direito à devolução de ITCMD pago a mais 💰 Descubra como reaver esse valor

Nem sempre o pagamento do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é feito de forma correta. Muitas famílias, no momento da sucessão ou da doação de bens, acabam recolhendo valores acima do que realmente deveriam, por falta de orientação técnica ou erros na aplicação da legislação estadual.

O que poucos sabem é que esse valor pago a maior pode ser devolvido.

Neste texto, vou te explicar em que casos isso pode acontecer, quais os passos para solicitar a restituição e o prazo que o contribuinte tem para buscar esse direito.


Quando o ITCMD pode ser pago a mais?

Algumas situações são bastante comuns:

  • Quando a avaliação dos bens transmitidos é feita com base em valores acima dos de mercado;
  • Quando são aplicadas alíquotas superiores às previstas em lei;
  • Quando há erro na base de cálculo ou na identificação do tipo de bem;
  • Quando não são consideradas isenções legais (alguns estados, por exemplo, concedem isenção para doações de pequeno valor);
  • Quando o ITCMD é recolhido sem que a transmissão tenha ocorrido efetivamente, como em casos de anulação de testamento ou desfazimento de doações.

Nessas hipóteses, o contribuinte acaba arcando com um custo indevido — e tem o direito de pedir a restituição do valor pago a maior.


Como solicitar a devolução do ITCMD?

Existem dois caminhos possíveis:

  1. Pedido Administrativo:

O primeiro passo é reunir a documentação do processo de doação ou inventário e comprovar o valor efetivamente recolhido. Em seguida, é possível protocolar um pedido de restituição junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Cada estado tem suas próprias regras e formulários, por isso é importante contar com o suporte de um profissional que domine a legislação local.

  1. Ação Judicial:


Caso o pedido administrativo seja negado ou não analisado em tempo razoável, o contribuinte pode ingressar com uma ação judicial. Nesse processo, é possível pleitear a restituição com correção monetária e, em alguns casos, até com juros, dependendo do tempo decorrido.


Qual é o prazo para pedir a devolução?

O prazo para pedir a restituição do ITCMD é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento.
Ou seja, se você pagou o imposto indevidamente em 2020, ainda está dentro do prazo.
Após esse período, o direito à restituição prescreve, o que significa que o contribuinte perde o direito de recuperar esse valor.


Atenção: revisar o passado pode evitar prejuízos no futuro

Em momentos de luto ou de reorganização familiar, é compreensível que muitos detalhes passem despercebidos. Mas não é porque um imposto foi pago que ele foi pago corretamente.

Se você passou por um processo de inventário ou doação nos últimos cinco anos, vale a pena revisar os documentos e verificar se houve recolhimento a maior de ITCMD.

Essa análise pode gerar uma restituição importante — que muitas vezes representa valores expressivos para a família.


Como posso te ajudar?

Aqui no escritório ARM Assessoria Patrimonial, já auxiliamos diversas famílias a revisarem seus processos e obterem a restituição do ITCMD indevido, tanto na via administrativa quanto judicial.

Se você tem dúvidas ou deseja revisar um caso, entre em contato conosco. Será um prazer te orientar nesse processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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